SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS PELOS POLITÉCNICOS E UNIVERSIDADES |
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Protocolo entre o Sindicato Nacional dos professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades e a CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.R.L. PROTOCOLO
DE COLABORAÇÃO Primeira
Outorgante: CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.R.L., entidade
instituidora da Universidade Lusíada, com sede na Rua da Junqueira, 188 a
198, Lisboa, neste acto representada pelos Presidente e Vice-Presidente da
Direcção, respectivamente Prof. Doutor António Martins da Cruz e Prof.
Doutor Carlos César Lima da Silva Motta, adiante designada por CEUL; Segundo
Outorgante: Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e
Universidades, com sede na Praça Nuno Gonçalves, nº 2-A, Lisboa,
neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção Nacional, Dr.
Manuel Rolo Gonçalves, adiante designado por SPLIU Prosseguindo
o objectivo de proporcionar aos associados e colaboradores do SPLIU
e respectivos familiares preparação cientifico-pedagógica de nível
superior, a CEUL e o SPLIU acordam
pelo presente Protocolo prestar-se mútua colaboração, nos termos das cláusulas
seguintes: 1ª 1.
A CEUL concede aos associados e colaboradores do SPLIU, seus cônjuges e filhos que com eles vivam em economia comum,
uma redução de 15% do valor das propinas mensais relativas a qualquer
dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação,
especialização e similares ministrados nas Universidades Lusíada de
Lisboa, do Porto e de Vila Nova de Famalicão. 2.
Para além do desconto nas mensalidades referido no corpo desta cláusula,
será ainda concedido aos beneficiários do SPLIU um desconto de
10% em todos os demais actos sujeitos ao pagamento de uma propina,
exceptuando-se as candidaturas. 2ª Os
benefícios do presente Protocolo aplicam-se a todos os associados e
colaboradores do SPLIU. 3ª 1.
Para beneficiarem dos descontos previstos na Cláusula 1ª os
alunos devem fazer prova da qualidade de sócios ou colaboradores através
de declaração emitida pelo SPLIU, aplicando-se os descontos às
propinas que se vencerem após a entrega desta declaração. 2.
A declaração prevista no número anterior será apresentada no
acto da matrícula no curso e novamente no acto de inscrição anual. 4ª A
Universidade Lusíada e o SPLIU poderão preparar cursos de formação,
qualificação e reciclagem, em moldes a acordar especificamente para cada
situação. 5ª Para
prossecução dos objectivos enunciados o SPLIU compromete-se a
promover a divulgação junto dos seus beneficiários das condições do
presente acordo. 6ª 1.
0 presente Protocolo produzirá os seus efeitos a partir do dia 1
de Maio de 2002 e até ser denunciado por qualquer das partes. 2. A denúncia deverá ser feita por escrito e tornar-se-á efectiva no final do ano lectivo em curso no momento da respectiva ocorrência.
Lisboa, 18 de Março de 2002
Nota: a informação disponibilizada nesta página Web, não dispensa a consulta do respectivo documento em papel. ACORDOS SOCIAIS EM OUTRAS ÁREAS GEOGRÁFICAS
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