.SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS PELOS POLITÉCNICOS E UNIVERSIDADES |
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Maiêutica
– Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L. Protocolo de colaboração Com
a intenção de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais,
a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., na
qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior da Maia
– ISMAI, e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos
Politécnicos e Universidades – SPLIU, Secretariado Regional do
Norte, com sede na Rua dos Carvalhos, n.º 67 – 4470-258 Maia,
estabelecem e convencionam o seguinte: 1. A Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., no intuito de fomentar a preparação técnico-profissional dos associados e funcionários do SPLIU, bem como dos seus cônjuges e filhos, proporcionará uma redução de 10% nos pagamentos relativos a qualquer dos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de que é entidade instituidora quer nas inscrições e matrículas, quer na anuidade. 2. Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos estabelecimentos de que a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., seja entidade instituidora, os associados e funcionários do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, bem como os seus cônjuges e filhos, terão um desconto igual a 10% na inscrição ou matrícula (quando esta existir), e de 10% nos restantes encargos. 3. Para que os candidatos e alunos possam beneficiar dos descontos anteriormente previstos deverão fazer na Secretaria do Instituto, prova de sócios e funcionários daquele Sindicato, mediante declaração emitida pelo SPLIU; os cônjuges e filhos devem apresentar idêntica declaração, com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução. As declarações acima previstas serão apresentadas no acto da matrícula no curso e no acto de inscrição anual. 4. Os benefícios constantes deste Protocolo não têm efeitos retroactivos, produzindo-os apenas a partir da data em que forem solicitados. 5. Para a prossecução dos objectivos enunciados, o SPLIU compromete-se a promover a mais ampla divulgação das condições expressas no presente Protocolo, junto dos seus associados, bem como de todos os Cursos, e dos Seminários, Colóquios e outras realizações de âmbito científico e pedagógico com aqueles relacionados. 6. Este Protocolo, assinado pelas partes intervenientes, produzirá efeitos a partir do ano lectivo de 2002/2003, inclusive. 7. Este protocolo manter-se-á em vigor, se não for denunciado por qualquer das partes anteriormente a 31 de Julho do respectivo ano.
Mestre
Pedro Almiro Neves
Nota: a informação disponibilizada nesta página Web, não dispensa a consulta do respectivo documento em papel. ACORDOS SOCIAIS EM OUTRAS ÁREAS GEOGRÁFICAS
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