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Protocolo entre o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades

 e a CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.R.L.
 

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Primeira Outorgante: CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.R.L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, com sede na Rua da Junqueira, 188 a 198, Lisboa, neste acto representada pelos Presidente e Vice-Presidente da Direcção, respectivamente Prof. Doutor António Martins da Cruz e Prof. Doutor Carlos César Lima da Silva Motta, adiante designada por CEUL;

Segundo Outorgante: Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, com sede na Praça Nuno Gonçalves, nº 2-A, Lisboa, neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção Nacional, Dr. Manuel Rolo Gonçalves, adiante designado por SPLIU;


Prosseguindo o objectivo de proporcionar aos associados e colaboradores do SPLIU e respectivos familiares preparação cientifico-pedagógica de nível superior, a CEUL e o SPLIU acordam pelo presente Protocolo prestar-se mútua colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:
 

1. A CEUL concede aos associados e colaboradores do SPLIU, seus cônjuges e filhos que com eles vivam em economia comum, uma redução de 15% do valor das propinas mensais relativas a qualquer dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação, especialização e similares ministrados nas Universidades Lusíada de Lisboa, do Porto e de Vila Nova de Famalicão.

2. Para além do desconto nas mensalidades referido no corpo desta cláusula, será ainda concedido aos beneficiários do SPLIU um desconto de 10% em todos os demais actos sujeitos ao pagamento de uma propina, exceptuando-se as candidaturas.
 

Os benefícios do presente Protocolo aplicam-se a todos os associados e colaboradores do SPLIU.
 

1. Para beneficiarem dos descontos previstos na Cláusula 1ª os alunos devem fazer prova da qualidade de sócios ou colaboradores através de declaração emitida pelo SPLIU, aplicando-se os descontos às propinas que se vencerem após a entrega desta declaração.

2. A declaração prevista no número anterior será apresentada no acto da matrícula no curso e novamente no acto de inscrição anual.
 

A Universidade Lusíada e o SPLIU poderão preparar cursos de formação, qualificação e reciclagem, em moldes a acordar especificamente para cada situação.
 

Para prossecução dos objectivos enunciados o SPLIU compromete-se a promover a divulgação junto dos seus beneficiários das condições do presente acordo.
 

1. 0 presente Protocolo produzirá os seus efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2002 e até ser denunciado por qualquer das partes.

2. A denúncia deverá ser feita por escrito e tornar-se-á efectiva no final do ano lectivo em curso no momento da respectiva ocorrência.



  Lisboa, 18 de Março de 2002
 

 

 


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