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Legislação Geral sobre Educação - 2005 |
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Gabinete Jurídico do SPLIU
Informações
gerais
Ano de 2005
(Ordenação por data de publicação)
Informe-se sobre a
Lei nº
59/2005, relativa ao tempo de serviço
prestado pelos Educadores de Infância na categoria de
auxiliar de educação e que altera a Lei n.º 5/2001. A
Lei nº
59/2005, corresponde à primeira alteração à
Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de
serviço prestado na categoria de auxiliar de educação
pelos educadores de infância habilitados com cursos de
formação a educadores de infância para efeitos da
carreira docente, e ao Decreto-Lei nº 180/93, de 12 de
Maio, que determina a transição dos auxiliares de
educação dos serviços e estabelecimentos do sector da
segurança social para a carreira de educador de
infância.
Foram publicados a 29 de Dezembro de
2005 os seguintes diplomas (clique na referência do diploma
para aceder ao respectivo documento):
-
Lei nº
60/2005 Estabelece mecanismos de convergência do regime de
protecção social da função pública com o regime geral da
segurança social no que respeita às condições de
aposentação e cálculo das pensões.
-
Decreto-Lei
nº 229/2005 Revê os
regimes que consagram, para determinados grupos de
subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às
regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria
de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de
cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a
convergência do regime de protecção social da função
pública ao regime geral da segurança social no que
respeita às condições de aposentação e cálculo das
pensões.
Esclarecimento
- Lei nº 43/2005 - Congelamento da progressão na Carreira
(Reposição na Carreira)
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