.   Legislação Geral sobre Educação - 2005

 

 


 

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   Gabinete Jurídico do SPLIU

   Informações gerais

 

Ano de 2005 (Ordenação por data de publicação)

Informe-se sobre a Lei nº 59/2005, relativa ao tempo de serviço prestado pelos Educadores de Infância na categoria de auxiliar de educação e que altera a Lei n.º 5/2001. A Lei nº 59/2005, corresponde à primeira alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente, e ao Decreto-Lei nº 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância.

Foram publicados a 29 de Dezembro de 2005 os seguintes diplomas (clique na referência do diploma para aceder ao respectivo documento):

  • Lei nº 60/2005
    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Decreto-Lei nº 229/2005
    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
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Esclarecimento - Lei nº 43/2005 - Congelamento da progressão na Carreira (Reposição na Carreira)

 

 


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