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  Informe-se acerca do novo Protocolo estabelecido entre o SPLIU e o SDI - Serviço Domiciliário Integrado - Saúde e Apoio Social. Consulte aqui.

  PORDATA - Base de Dados de Portugal Contemporâneo. Um serviço público de informação com milhares de estatísticas e indicadores sobre os mais diversos aspectos da realidade portuguesa. Destinado a todos e de acesso livre. Consulte aqui.

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  Consulte o Parecer do Gabinete Jurídico do SPLIU sobre a Denúncia e Caducidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo no Ensino Público e Particular/Cooperativo. Consulte aqui.

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  Informe-se acerca da campanha de Natal da Lugar ao Sol. Consulte aqui documento relativo a esta campanha.

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  Universidade Lusófona/ESEAG - Cursos de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores. Consulte aqui.

  Consulte o documento de divulgação relativo aos cursos de Pós-Graduação a serem no ISLA Lisboa (Novembro 2009 a Julho 2010).

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  Consulte a actualização ao protocolo realizado entre o SPLIU e a Universidade Fernando Pessoa

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.Última actualização - 06.03.2010 (22h00m)

 

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NOTÍCIAS  RECENTES

   

LEGISLAÇÃO  RECENTE


     
LICENÇA SABÁTICA

Consulte aqui o aviso de abertura de candidaturas para a concessão de Licença Sabática para o ano escolar de 2010/2011, que irá decorrer de 1 a 15 de Março, assim como as condições para a respectiva atribuição e nota informativa da DGRHE.
 


     COMUNICADO DO SPLIU

Na reunião negocial realizada dia 19 de Fevereiro, o SPLIU apresentou as suas propostas de alteração, relativamente ao Projecto de Alteração ao ECD, o qual consubstancia o Acordo de Princípios.

O ME ficou de analisar as contrapropostas de todos os Sindicatos, comprometendo-se a enviar ao SPLIU o projecto de "Despacho que fixa o factor de compensação" e o projecto de "Portaria das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões", os quais não estavam contemplados no Projecto de Alteração ao ECD.

Será enviada ao SPLIU, brevemente, uma nova versão, revista, do Projecto de Alteração ao ECD, a qual será alvo de nova reunião negocial.
 


     alterações e contrapropostas do SPLIU ao Projecto de Alteração ao ECD

O “Acordo de Princípios” celebrado entre o M.E. e os Sindicatos em 8 de Janeiro de 2010, tendo constituído, no entendimento do SPLIU, um passo positivo no sentido da pacificação das escolas, uma vez que aboliu a divisão da carreira em duas categorias e garantiu o acesso ao topo da carreira a todos os docentes, o que se traduziu num significativo recuo do Governo relativamente às medidas emblemáticas do M.E. dirigido pela então Ministra Maria de Lurdes Rodrigues, não garantiu, contudo, uma inversão da política governativa em todas as áreas que reputamos essenciais. [ Ler mais ]

  Consulte aqui o Projecto de Alteração ao Estatuto da Carreira Docente proposto pelo SPLIU.
 


     DIREITO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CICLO DE 2007/2009 (Gabinete Jurídico do SPLIU)

Alguns Agrupamentos estão a recusar avaliar determinadas docentes integradas na carreira pelo facto de não terem prestado serviço durante pelo menos metade do ano lectivo 2008-2009, designadamente, por se encontrarem a exercer o direito à licença parental.

Esses Agrupamentos pretendem com a sua decisão que o desempenho relativo a esse período seja objecto de avaliação conjunta com o do período de avaliação imediatamente seguinte, protelando no tempo o reposicionamento para o escalão/índice superior, embora com efeitos retroactivos.

Ora, de acordo com o art.º 65º do Código do Trabalho, aplicável aos trabalhadores em funções públicas por força do art.º 22º da Lei n.º 52/2008, de 11 de Setembro, a licença parental não determina a perda de quaisquer direitos, sendo considerado como prestação efectiva de trabalho.

Por outro lado, ao abrigo do art.º 42º, n.ºs 3 do ECD, a avaliação do desempenho dos docentes realiza-se no final de cada período de 2 anos escolares (neste caso 2007/2009) e reporta-se ao tempo de serviço nele prestado.

Nos força do n.º 4 do mesmo dispositivo, os docentes só são sujeitos a avaliação do desempenho desde que tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o número anterior (ou seja, 1 ano lectivo).

Nos mesmos termos, o art.º 5º e o 7º, n.º 1 do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, estipulam que os docentes integrados na carreira são sujeitos à avaliação de desempenho desde que durante o período em avaliação (dois anos escolares - neste caso 2007/2009), tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar.

Tendo em consideração que a avaliação de desempenho é sobretudo um direito e que a sua violação impede o tempestivo reposicionamento na carreira, segue exemplo de requerimento/reclamação a exigir o cumprimento do direito à avaliação para efeitos de progressão. Consulte aqui o documento.
 


     Projecto de Alteração ao Estatuto da Carreira Docente

Consulte o Projecto de Alteração ao ECD que consubstancia o Acordo de Princípios. Aceda aqui ao documento.
 


     COMUNICADO DO SPLIU

Na reunião realizada dia 10-02-2010 o SPLIU constatou que as suas propostas de alteração apresentadas, relativamente às actuais regras de organização dos horários, não foram aceites porque foram invocadas pelo ME razões de ordem financeira, social e politica.

O ME somente se disponibilizou para, aquando da negociação do despacho sobre a organização do próximo ano escolar, reduzir a carga burocrática do serviço docente.

O SPLIU alertou para que, continuando os professores com a carga horária nos moldes que existe, em que realçamos a falta de tempo/horas na componente não lectiva para o trabalho individual, o bom desempenho dos professores poderá ficar prejudicado e, consequentemente, a qualidade do ensino.

O ME comprometeu-se a enviar, até ao final desta semana, o projecto de articulado do novo ECD no qual já estão contempladas as matérias relacionadas com o acordo de princípios.

Para abordar este assunto ficou agendada uma nova reunião para o próximo dia 19/02/2010.

Para além da ordem de trabalhos da reunião realizada, os aspectos abordados mais relevantes a salientar são:

• No que se refere ao Estatuto do aluno, a intenção do ME de eliminar as provas de recuperação por falta de assiduidade e a simplificação dos procedimentos para aplicação das medidas disciplinares dos alunos;
• Em relação aos cursos de educação e formação, a intenção do ME de alterar o regulamento dos respectivos cursos, eliminando a obrigatoriedade da realização da reunião semanal para coordenação.

O SPLIU não pode deixar de alertar o ME/Governo que está a valorar em demasia a questão financeira em detrimento da qualidade do ensino pondo em causa o futuro das gerações que estão neste momento no processo de ensino/aprendizagem.

A Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

NEGOCIAÇÕES PARA A REVISÃO DO ECD PROSSEGUEM... HORÁRIOS DE TRABALHO

Na sequência da reunião realizada no passado dia 20 de Janeiro, o SPLIU reúne novamente com o Ministério da Educação, no próximo dia 10 de Fevereiro, pelas 17:00 horas, dando-se assim continuidade às negociações sobre a organização do horário de trabalho dos docentes.

O SPLIU, na linha das medidas que propôs ao Ministério da Educação nesta importante valência da actividade sócio-profissional dos docentes, reivindicará a adequação dos horários de trabalho às exigências técnico-pedagógicas centradas no processo ensino-aprendizagem.

O SPLIU tem ainda a expectativa que, na sequência do trabalho exploratório realizado na reunião anterior sobre esta matéria, o Ministério da Educação possa apresentar uma primeira proposta estruturada neste domínio para análise e negociação.

A Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Na reunião realizada dia 20/01/2010 com a equipa do Ministério da Educação, tendo como referência o Acordo de Princípios alcançado, o SPLIU referiu da necessidade de, com a maior brevidade possível, serem regulamentadas as matérias acordadas através da alteração dos respectivos artigos do ECD e a sua plena aplicação.

Quanto a estas matérias, o Secretário de Estado e Adjunto da Educação comprometeu-se a enviar ao SPLIU a proposta de articulado, para que possa ser analisada e discutida na próxima reunião a realizar no início do mês de Fevereiro.

Sobre a organização da carga horária dos docentes, e após alguns considerandos relativos à actividade docente que é de enorme desgaste físico e psicológico, o SPLIU apontou algumas medidas a ter em conta e sugeriu que:

• A componente lectiva deverá ser igual para todos os níveis de ensino, de 20 horas semanais. Para que isto seja possível será necessário implementar a pluridocência em todos os níveis de ensino;
• Todo o trabalho sistemático e contínuo com os alunos deverá ser considerado na componente lectiva, nomeadamente a substituição de outros docentes, o apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem, o apoio ao estudo e o acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
• Na componente não lectiva, as horas deverão ser bem definidas no que concerne ao trabalho a nível individual e à prestação de trabalho a nível de estabelecimento. Na componente de trabalho individual terão que se definir as horas específicas só para esse trabalho (que poderão ser as consignadas no Despacho nº 19117/2008), nas quais não cabem as horas para reuniões. A componente a nível de estabelecimento terá as horas sobrantes, incluindo as reuniões. As reduções a que o docente tem direito pela idade não deverão ser consideradas no trabalho a nível do estabelecimento mas sim no trabalho a nível individual, ou, em última instância, poderão ser consideradas até 50% em cada uma destas componentes.
• Deverá ser considerado como serviço docente extraordinário aquele que for prestado além do número de horas registadas no horário de trabalho do docente (componente lectiva e componente não lectiva a nível do estabelecimento).

O SPLIU referiu mais uma vez ao ME da necessidade de agendar novas reuniões, a terem lugar após a regulamentação das matérias consignadas no Acordo de Princípios.

Os assuntos que consideramos com maior prioridade para estas reuniões são o estatuto do aluno, os concursos, a formação contínua e especializada, a gestão e autonomia das escolas e a aposentação.

A Direcção Nacional
 


  NEGOCIAÇÕES SOBRE A REVISÃO DO ECD PROSSEGUEM - SPLIU REÚNE DIA 20 DE JANEIRO COM O M.E.

O SPLIU irá reunir amanhã, dia 20 de Janeiro, pelas 17:00 horas, com o M.E., para prosseguimento das negociações sobre a revisão do ECD, em conformidade com o agendado aquando da assinatura do Acordo Global de Princípios, no passado dia 7 de Janeiro.

O SPLIU considera este novo ciclo negocial, que agora se inicia, da máxima importância, nomeadamente, e em primeira instância, pela regulamentação legal dos princípios gerais acordados e, a revisão de outros capítulos do ECD, a começar pela resolução dos problemas relacionados com os horários de trabalho de Educadores e Professores.

Nesta primeira reunião após a celebração do Acordo Geral de Princípios, o SPLIU empenhar-se-à, de forma muito determinada, em apresentar propostas tendentes à concretização de muitos dos aspectos acordados no dia 7, a fim de prevenir ou mesmo evitar, situações indesejáveis de eventual distorção ou penalização que possam vir a acontecer na transição dos princípios gerais acordados para o respectivo articulado do diploma legal a publicar.

O SPLIU tudo fará para que, a curto prazo, o M.E. se predisponha a iniciar um processo negocial que permita recuperar, integralmente, o tempo de serviço que os Educadores e Professores têm vindo a perder para efeitos de progressão na carreira, na sequência dos processos de transição impostos por força do Decreto-Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro e do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, ambos, da autoria da anterior equipa (de má memória) do M.E.

No âmbito do processo negocial que agora se inicia, o SPLIU não deixará de apresentar propostas relativas aos vários capítulos do ECD previstos para abordagem e revisão: horários e regime de trabalho, direitos profissionais, formação de professores, concursos, aposentação, regimes de férias, faltas e licenças..., entre muitas outras matérias que pretende ver abordadas e discutidas a favor da Escola Pública e do estatuto sócio-profissional de Educadores e Professores.

A Direcção Nacional
 


  Acordo de Princípios para a revisão do ECD e Modelo de Avaliação

O SPLIU celebrou hoje um acordo com o ME sobre a estrutura da carreira docente e a avaliação de desempenho
 

Comunicado do SPLIU acerca da assinatura do Acordo de Princípios para a Revisão do ECD e do Modelo de Avaliação

Em sede de negociação, a direcção do SPLIU, tal como as demais partes envolvidas, é confrontada permanentemente com um dilema, que é o de decidir, em representação dos seus associados, qual a posição a tomar no momento decisivo: aceitar um acordo, que, por definição, implica cedências mútuas, ou, manter uma posição intransigente baseada no “tudo ou nada”.

O SPLIU, como todos sabemos, não é um sindicado radical, insensível aos consensos. Pelo contrário, o seu percurso identifica-se mais com o diálogo em sede negocial do que com outras formas de luta. Em todo o caso, quando necessário, o SPLIU não deixou de participar com os demais sindicatos e a generalidade dos docentes em todas as manifestações de descontentamento.

Desde que tomou posse a nova equipa do ME, o SPLIU reencontrou finalmente nas negociações que manteve com o Governo uma postura de diálogo sério, aberto, repleto de sinais de que as cedências teriam de ser de todas as partes envolvidas, incluindo do próprio ME. O contraste com a atitude da anterior equipa ministerial, chefiada por Maria de Lurdes Rodrigues, não poderia ser mais evidente.

Reunidas estas novas circunstâncias, impunha-se que o SPLIU, também imbuído da mesma postura, soubesse aproveitar esta nova oportunidade para fazer valer os seus pontos de vista, que são os dos professores que representa, não desconhecendo que da outra parte interlocutora, o Governo, se encontra legitimado pelo voto dos portugueses. [ Ler mais ]

  Consulte aqui o documento, Acordo de Princípios para a Revisão do ECD e do Modelo de Avaliação, hoje assinado entre o SPLIU e o ME.

  Declaração do SPLIU para a acta assinada no âmbito do Acordo de Princípios celebrado dia 8 de Janeiro de 2010 entre o Ministério da Educação e 8 associações sindicais. Consulte aqui o documento.
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Hoje, dia 30 de Dezembro de 2009, terminaram as reuniões calendarizadas entre o ME e o SPLIU que tinham como finalidade a assinatura de um acordo de princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação de professores.

O SPLIU depositou toda a esperança e empenho neste processo negocial, contribuindo com pareceres, considerações e propostas, do conhecimento de todos os docentes, os quais poderão ser consultadas no nosso site.

Embora tenha havido diálogo e algumas cedências/aproximações, não foi possível este acordo em virtude de não se ter chegado a um consenso nos aspectos considerados mais relevantes.

O SPLIU referiu que estará disponível para assinar esse acordo de princípios se:

  1. Houver garantia de que todos os professores avaliados com a classificação de “Bom” cheguem ao topo da carreira;
  2. For considerada a contagem integral do tempo de serviço;
  3. Forem definidos os critérios específicos para a atribuição das menções qualitativas do “Muito Bom” e do “Excelente”.

Referiu ainda, ser essencial reconhecer que:

  1. O período probatório seja o instrumento necessário, suficiente e imprescindível para verificar da capacidade científica e pedagógica dos docentes para o ingresso na carreira e para o bom exercício da profissão docente;
  2. A periodicidade da avaliação seja de acordo com a duração temporal de cada escalão;
  3. Os Coordenadores dos Departamentos e os Relatores que fazem parte da Comissão de Coordenação da Avaliação sejam eleitos pelos docentes dos respectivos departamentos e pelos docentes dos grupos de recrutamento.

O SPLIU continua na expectativa de ainda poder chegar a um acordo de princípios, e deseja que a eficácia e o resultado de mais uma reunião suplementar, venha a contribuir para que o ano de 2010 seja de paz nas nossas escolas.

Pela Direcção Nacional


  COMUNICADO DO SPLIU

Consulte aqui o parecer e contraproposta do SPLIU sobre o Acordo de Princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos Professores dos Ensino Básico e Secundário e dos Educadores de Infância apresentada pelo ME.


 


  COMUNICADO DO SPLIU

Na reunião realizada dia 23/12/2009 com a equipa do Ministério da Educação, o SPLIU foi informado de que o ME:

• Está a analisar as contrapropostas de todos os Sindicatos;
• Irá enviar, até ao próximo dia 28, a todas as estruturas sindicais, uma proposta final que explicite os assuntos objecto destas negociações, da qual aqui o SPLIU dará conhecimento.

Esperamos que a proposta que o ME vai enviar contemple as contrapropostas e os pareceres que o SPLIU apresentou e que contenha soluções que vão ao encontro das expectativas de todos os educadores e professores, de modo a ser dignificada a classe docente e a Educação em Portugal.

Pela Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Consulte o parecer e contraproposta negocial aos princípios sobre a transição entre modelos apresentada pelo SPLIU. [ Ler mais ]
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Decorreu hoje dia 16-12-2009, ao final da manhã, mais uma reunião entre o ME e SPLIU no âmbito das negociações em curso para alteração do ECD e do Modelo de Avaliação.

O ME, representado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, referiu o propósito de chegar a um entendimento no final do processo em curso, que termina em 30 de Dezembro de 2009.

Constatou, porém, que entre as partes continuam a existir divergências, nomeadamente quanto à Prova de ingresso na carreira, quanto à existência de quotas nas classificações de Muito Bom e Excelente e relativamente às vagas no acesso aos 3.º, 5.º e 7.º escalões.

O Senhor Secretario de Estado garantiu, contudo, que a posição do ME é flexível, estando aberto a sugestões que introduzam alternativas às propostas apresentadas.

O SPLIU reiterou a sua discordância relativamente à proposta do ME, assumindo como é seu timbre, contudo, um espírito construtivo no sentido de colaborar na construção de um modelo de entendimento que não prejudique os docentes e contribua para a qualidade da escola pública, apresentando propostas construtivas que assegurem uma verdadeira carreira única da classe docente sem vagas e sem quotas na progressão e na avaliação.

No final da reunião foi-nos entregue uma “Proposta de Princípios de Transição Entre Modelos”.

Aguardamos contributos dos sócios no sentido de formularmos a posição do SPLIU sobre a dita proposta.

Estão previstas duas outras reuniões ainda no mês de Dezembro, a realizar nos dias 23 e 30.

Pela Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Na reunião realizada dia 9/12/2009 com a equipa do Ministério da Educação, o SPLIU explicitou as suas posições acerca do parecer e da contraproposta enviada ao ME sobre os princípios para a revisão do modelo de avaliação de desempenho e a Estrutura da Carreira Docente.

Neste processo negocial o SPLIU tudo fará para que o novo modelo de avaliação e a nova estrutura da carreira não venham a penalizar os docentes que obtenham uma classificação de “Bom”. O SPLIU aposta num modelo de progressão na carreira que assegure que um docente cuja avaliação seja de “Bom” não veja o seu desenvolvimento na carreira coarctado por constrangimentos de natureza administrativa e ou financeira.

O SPLIU reiterou a sua total discordância no que concerne ao modelo apresentado pelo ME quanto à progressão na carreira, pois este continua a apostar na manutenção das vagas para aceder aos 3º, 5º e 7º escalões e também para a atribuição das menções mais elevadas, do “Muito Bom” e do “Excelente”.

O SPLIU espera que na próxima reunião a realizar com o ME, que terá lugar no dia 16 de Dezembro, pelas 11.30h, surjam soluções que vão ao encontro das expectativas de todos os educadores e professores, visando assim o bom desempenho da sua prática lectiva, da melhoria do processo ensino-aprendizagem e da qualidade da educação.

A Direcção Nacional
 


 COMUNICADO DO SPLIU

Parecer e Contraproposta negocial aos princípios de revisão do Modelo de Avaliação de Desempenho. [ Ler mais ]
 


  COMUNICADO DO SPLIU

O SPLIU informa que na reunião hoje realizada, dia 2/12/2009, com a equipa do Ministério da Educação, recebeu um documento sobre os princípios para a revisão do modelo de avaliação de desempenho e um outro sobre a Estrutura da Carreira Docente.

Numa primeira análise do documento sobre os princípios para a revisão do modelo de avaliação, o SPLIU regista como:

  • muito positivo o facto de se pretenderem simplificar todos os procedimentos relacionados com a avaliação e de esta se centrar numa comissão constituída por elementos pertencentes ao conselho pedagógico de cada escola e um deles pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;

  • muito negativo a manutenção do estrangulamento administrativo na progressão da carreira docente e da prova de ingresso.

Em relação à Estrutura da Carreira o SPLIU irá reconsiderar a sua proposta, já divulgada, afirmando, desde já, que na proposta hoje apresentada pelo ME os anos de serviço necessários para o acesso ao topo da carreira são demasiados.

A Direcção do SPLIU, vai reunir para analisar e elaborar um parecer e apresentar uma contraproposta sobre os referidos documentos, que enviará ao ME e aqui divulgará.

O SPLIU está confiante e tudo fará para que os aspectos mais negativos, ainda existentes, sejam melhorados, ao longo deste processo negocial.

Mais informamos, que a próxima reunião a realizar com o ME terá lugar no dia 9 de Dezembro, pelas 17.00h.

Pela Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Parecer/contraproposta negocial do SPLIU aos princípios de revisão da estrutura da carreira docente e sua articulação com a Avaliação de Desempenho. [ Ler mais ]
 


  COMUNICADO DO SPLIU

O Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação em nota enviada à Comunicação Social datada de 18 de Novembro afirma que:

“O Secretário de Estado Adjunto da Educação, Alexandre Ventura, recebeu as organizações sindicais representativas dos professores e dos educadores de infância.

Estas reuniões tiveram como objectivo acertar um calendário e uma metodologia das negociações, entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais, para a revisão da Estrutura da Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho Docente."

[ Ler mais ]
 


  COMUNICADO DO SPLIU

O SPLIU reuniu com o Ministério da Educação, dia 25 de Novembro, pelas 17 horas. Nesta primeira reunião do ciclo negocial (início em 25/11 e final em 30/12) tendente à revisão da estrutura da carreira e do modelo de avaliação do desempenho docente, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação apresentou-nos uma proposta de revisão da estrutura da carreira docente, com a qual, numa primeira e imediata análise, não poderemos concordar.

O SPLIU congratula-se com o princípio vertido na proposta do M.E. de "carreira única, com uma única categoria, sem divisão em professores titulares e não titulares." Porém, este será o único aspecto positivo que consta da proposta do M.E.!

O SPLIU, nesta proposta do M.E., discorda com a "selectividade da progressão, mediante a a fixação anual de vagas para acesso aos 3º, 5º e ao 7º escalão"! O que o M.E. pretende fazer, é substituir o momento em que a progressão estava sujeita a uma contingentação de vagas, designadamente, no acesso à categoria de professor titular, por três momentos que correspondem ao acesso aos 3º, 5º e 7º's escalões da carreira!

Relativamente ao ingresso na carreira, o SPLIU também não concorda, por um conjunto de razões anteriormente veiculado e que iremos em breve reeditar, com "a selectividade no ingresso na carreira realizada através de uma prova pública de acesso”.

O SPLIU partiu para este ciclo negocial, empenhado em ser um parceiro social activo na construção de propostas alternativas que, possam permitir uma aproximação, ou mesmo, uma convergência das suas propostas com as do M.E. Assim, com elevado sentido de responsabilidade, o SPLIU irá analisar em pormenor a proposta do M.E., reflectir sobre a mesma e construir, também com o contributo de todos os associados que o pretendam fazer, uma contra-proposta que apresentará na próxima reunião, a ter lugar no próximo dia 2 de Dezembro.

A Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

SPLIU reuniu com o Grupo Parlamentar do PSD

O SPLIU reuniu ontem, dia 18 de Novembro, com o Grupo Parlamentar do PSD. Num clima de diálogo aberto e frontal, o SPLIU veiculou ao Grupo Parlamentar do PSD, a necessidade de se devolver, com a maior brevidade possível, a dignidade profissional aos Professores e a tranquilidade às Escolas, estabelecendo como metas imediatas a urgente e efectiva substituição do actual modelo de avaliação do desempenho docente e a alteração da estrutura da Carreira Docente.

O Grupo Parlamentar do PSD aproveitou o momento para divulgar a estratégia que tem preparada em sede parlamentar relativamente à avaliação do desempenho docente e à estrutura da carreira.

Afirmando que o ME deve criar as condições para que do 1º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para os efeitos de progressão na carreira ou outras, derivadas da interpretações contraditórias da sua aplicação.

Em resposta, o SPLIU defendeu a tese, de que mais importante do que a estratégia político-partidária, importa atingir os objectivos, e esses visam, obrigatoriamente, a substituição do actual modelo de avaliação do desempenho docente e a alteração da estrutura da carreira.

O SPLIU para além da abordagem a estes dois assuntos nucleares, teve ainda a oportunidade para manifestar as suas preocupações relativamente a outros assuntos e temas educacionais que carecem, em sua opinião, de abordagem e eventual revisão a curto, médio prazo:

  • Horários de trabalho;

  • Modelo de concursos de selecção e recrutamento de docentes;

  • Autonomia e modelo de administração e gestão das escolas;

  • Educação Especial;

  • Regime de aposentações;

  • Recuperação integral de todo o tempo de serviço efectivamente exercido;

  • Indisciplina / Violência escolar vs Estatuto do Aluno;

  • Eliminação da prova de ingresso;

  • Melhoria das condições de trabalho.

O Grupo Parlamentar do PSD tomou em boa nota, os temas e assuntos educacionais que o SPLIU pretende ver abordados e eventualmente alterados a curto, médio prazo.

A Direcção Nacional do SPLIU
 


  COMUNICADO DO SPLIU

Comunicação do M.E. às Escolas sobre o 1º Ciclo de Avaliação do Desempenho Docente, corresponde ao que o SPLIU sempre defendeu

No essencial, a Comunicação do M.E. às Escolas sobre o 1º Ciclo de Avaliação do Desempenho Docente, estabelece que todos os professores serão avaliados, independentemente de terem entregue ou não, a proposta de objectivos individuais de avaliação.

Refere a Comunicação do M.E. que "a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória, ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais."

O SPLIU considera esta decisão do M.E. muito importante e positiva, no sentido de que nenhum professor seja prejudicado neste 1º ciclo avaliativo, fundamentalmente, aqueles que na sua autodeterminação de luta contra o actual modelo de avaliação do desempenho docente, não procederam à entrega dos objectivos individuais.

Esta Comunicação do M.E. constitui um indicador inequívoco de que a Luta de todos os Professores contra este modelo de avaliação do desempenho docente valeu a pena e constituirá, assim o esperamos, o início da ansiada substituição do actual modelo de avaliação, processo no qual o SPLIU participará com total empenho e determinação, com o objectivo de contribuir para um novo modelo de avaliação do desempenho docente, desburocratizado e essencialmente formativo.

Relativamente ao actual modelo de avaliação que estará em revisão em sede das negociações de alteração do ECD, cujo início está agendado para a próxima semana, o SPLIU defende que deverá o M.E. tomar as necessárias medidas (orientações objecivas às Escolas), tendentes a que no período de tempo que medeia entre as negociações de revisão do modelo de avaliação do desempenho docente e a entrada em vigor do novo modelo, após publicação do respectivo diploma em Diário da República, não existam perturbações no clima das escolas, por via de quaisquer e desnecessárias iniciativas ou tarefas no âmbito do processo de avaliação do desempenho docente.

Consulte aqui a Comunicação do M.E.
 


  COMUNICADO DO SPLIU

O SPLIU reuniu hoje, dia 18 de Novembro, com o Ministério da Educação, onde ficou acordado o calendário e a metodologia de negociação sobre:

- A Estrutura da Carreira Docente;
- A Avaliação de desempenho;
- A Transição entre modelos.

Sobre os assuntos acima descriminados irá realizar-se uma reunião por semana até 30 de Dezembro, data prevista para a conclusão destas negociações.

O SPLIU solicitou que outros assuntos possam vir a ser agendados para negociação, a partir de Janeiro de 2010, nomeadamente os horários de trabalho, os concursos, a prova de ingresso, o estatuto do aluno, a autonomia e gestão das escolas, o regime de aposentações, ….

O ME comprometeu-se a enviar, a todos os Agrupamentos, indicações concretas a ter em conta para cessar procedimentos do modelo de avaliação em curso.

Pela Direcção Nacional
 


  COMUNICADO DO SPLIU

O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONSIDERA AS HORAS DE COORDENAÇÃO E DIRECÇÃO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CEF) COMO EQUIPARADAS A SERVIÇO LECTIVO.

O Tribunal Administrativo do Algarve deu razão ao SPLIU e decidiu que as horas prestadas no âmbito dos Cursos de Educação e Formação (CEF), pela coordenação de actividades do ensino-aprendizagem e o cargo de Director de Curso com responsabilidade por uma turma, ao abrigo das alíneas d) e f), respectivamente, do n.º 2, do art. 7º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, devem ser integradas na componente lectiva semanal do horário docente.

A Direcção Nacional e o Gabinete Jurídico do SPLIU decidiram tornar pública esta sentença judicial por assumir fundamental importância colectiva, uma vez que a generalidade dos docentes responsáveis por estes cargos têm prestado estas horas de forma ilegal, por não serem integradas na componente lectiva do seu horário, devendo por isso ser pagas como serviço docente extraordinário, pois trabalharam horas lectivas semanais a mais daquelas a que estavam legalmente obrigados.

Nos termos do Despacho Conjunto ora aplicável, todos os membros da equipa pedagógica dos referidos cursos têm direito a uma hora e trinta minutos, por cada turma, de equiparação a serviço lectivo semanal, coincidente nos respectivos horários, para coordenação de actividades do ensino-aprendizagem e, por outro lado, os directores de curso têm direito a um número mínimo de horas equiparado a serviço lectivo, calculado em função do número de turmas do curso em funcionamento: uma turma equivale a três horas e duas turmas equivalem a quatro horas e trinta minutos.  

Foi propósito de ambos os Ministérios (Trabalho e Educação), que aprovaram e assinaram o Despacho Conjunto n.º 453/2004, integrar as horas sub judice na componente lectiva dos docentes, face à especificidade destes cursos e ao regime geral do ensino, nomeadamente o carácter prioritário do plano Nacional de Emprego e tendo presente o elevado número de jovens em situação de abandono escolar e em transição para a vida activa, nos termos do preâmbulo deste normativo.

O Presidente da Direcção Nacional do SPLIU, ante o Douto Juízo da procedência desta acção judicial, irá encetar esforços junto do Ministério da Educação para que seja reposta a legalidade junto das Escolas.

Novembro de 2009


  COMUNICADO DO SPLIU

1ª Reunião com a Senhora Ministra da Educação

Na reunião que hoje, dia 10 de Novembro, se realizou com a Equipa do Ministério da Educação, o SPLIU disponibilizou-se, através do diálogo e da negociação, a contribuir para a resolução dos problemas que afectam a Educação e deste modo melhorar o sistema educativo.
Assim, para que se devolva às escolas um clima de tranquilidade e desta forma se melhorem as aprendizagens, o SPLIU para além de outros assuntos ( horários de trabalho; prova de ingresso; modelo de concursos; autonomia e gestão das escolas; regime de aposentações; estatuto do aluno; …) que deseja ver discutidos em futuras reuniões, focou a necessidade de se dar início imediato à revisão do actual ECD e consequentemente garantir:
- a eliminação da divisão da carreira docente entre professores e professores titulares;
- a suspensão do actual regime de avaliação de desempenho dos docentes e dos seus efeitos na atribuição de Muito Bom e Excelente.

A Senhora ministra da Educação mostrou a sua preocupação pela melhoria do sistema educativo, ouviu os pareceres e propostas apresentadas pelo SPLIU e comprometeu-se a enviar, com a brevidade possível, uma proposta de calendarização de negociação para a revisão do ECD e do modelo de avaliação.

O SPLIU aguarda com muita esperança e expectativa o início de um verdadeiro ciclo negocial, porque todos os intervenientes no processo de ensino o merecem.

Pela Direcção Nacional
 



SPLIU propõe criação

do "Provedor da Educação"

O SPLIU apresentou ao Ministério da Educação, a proposta de criação do “Provedor da Educação”, um órgão independente do Ministério da Educação e que teria como função acompanhar e supervisionar os conflitos existentes entre alunos, professores, educadores e pais, ou seja, toda a comunidade educativa.
 


Clique para aceder a outras notícias

 


     Informe-se acerca do Despacho n.º 4037/2010. D.R. n.º 45, Série II de 2010-03-05 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que altera o despacho n.º 10151/2009, de 16 de Abril (profissionalização em serviço).
 


     Consulte a Declaração de rectificação n.º 406/2010. D.R. n.º 42, Série II de 2010-03-02 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que rectifica o Despacho Normativo n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro (avaliação das aprendizagens e competências dos alunos).
 


     Informe-se acerca da Portaria n.º 114/2010. D.R. n.º 39, Série I de 2010-02-25 - Ministério da Educação, a qual suspende a entrada em vigor dos programas de Língua Portuguesa do ensino básico homologados em 31 de Março de 2009 e altera a Portaria n.º 476/2007, de 18 de Abril.
 


     Consulte o Aviso n.º 3847/2010. D.R. n.º 37, Série II de 2010-02-23 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo à publicação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.º 1100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 2010 (Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2010).
 


     Informe-se acerca do Despacho normativo n.º 6/2010. D.R. n.º 35, Série II de 2010-02-19 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, e 5/2007, de 10 de Janeiro (avaliação das aprendizagens e competências dos alunos).
 


     Consulte o Aviso n.º 2404/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo à publicação da lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro.
 


     Consulte o Regulamento n.º 67/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2010-01-28 - Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação, relacionado com o Regimento do Conselho Nacional de Educação.
 


  Informe-se acerca do Despacho n.º 1860/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o qual estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2010.
 


  Consulte a Portaria n.º 56/2010. D.R. n.º 14, Série I de 2010-01-21 - Ministério da Educação, correspondente à terceira alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação.
 


  Informe-se acerca do Aviso n.º 1100/2010. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo ao concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro.
 


  Informe-se acerca da Portaria n.º 25/2010. D.R. n.º 6, Série I de 2010-01-11 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT celebrados entre a AEEP e o SPLIU para o ensino particular e cooperativo não superior.
 


  Consulte o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa, que estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
 


  Consulte o Decreto-Lei n.º 324/2009. D.R. n.º 250, Série I de 2009-12-29 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o qual modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.
 


  Informe-se acerca do Despacho n.º 27495/2009. D.R. n.º 247, Série II de 2009-12-23 - Ministério da Educação, o qual aprova os modelos de certificado de competências TIC.
 


  Consulte o Despacho n.º 27220/2009. D.R. n.º 244, Série II de 2009-12-18 - Ministério da Educação - Gabinete da Ministra - Alteração ao despacho n.º 7345/2009, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2009 - Prémio Nacional de Professores.
 


  Consulte a Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009. D.R. n.º 243, Série I de 2009-12-17 - Assembleia da República, a qual recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes.
 


  Consulte a Declaração de Rectificação n.º 84/2009. D.R. n.º 224, Série I de 2009-11-18, Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - que rectifica o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, do Ministério da Educação, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009.
 


  Consulte a Portaria n.º 1388/2009. D.R. n.º 220, Série I de 2009-11-12 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.
 


  Informe-se acerca da Declaração de Rectificação n.º 83/2009. D.R. n.º 219, Série I de 2009-11-11 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, a qual declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21 de Outubro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.
 


  Consulte a Portaria n.º 1315/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual estabelece os valores máximos das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência para efeitos de determinação dos montantes do subsídio de educação especial.
 


  Informe-se acerca da Portaria n.º 1316/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que regulamenta a prova da situação escolar e altera a Portaria n.º 984/2007, de 27 de Agosto, que fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
 


  Consulte a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, a qual estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, dos directores dos centros de formação de associações de escolas.
 


  Informe-se acerca da Portaria n.º 1324/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.
 


  Consulte a Portaria n.º 1325/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a qual estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.
 


  Consulte o Decreto-Lei n.º 302/2009. D.R. n.º 205, Série I de 2009-10-22 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
 


  Informe-se acerca da Portaria n.º 1266/2009. D.R. n.º 201, Série I de 2009-10-16 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, correspondente à primeira alteração à Portaria n.º 551/2009, de 26 de Maio, que cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializados da música e da dança.
 


  Consulte a Portaria n.º 1262/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua leccionação e certificação.
 


  Consulte o Decreto Regulamentar n.º 27/2009. D.R. n.º 193, Série I de 2009-10-06 - Ministério da Educação, o qual procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
 


  Informe-se acerca do Decreto-Lei n.º 270/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30 - Ministério da Educação, o qual procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.
 


  Consulte o Despacho n.º 21667/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 - Ministério da Educação - Secretaria-Geral, relativo à criação das equipas multidisciplinares do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar.
 


  Informe-se acerca do Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente.
 


  Consulte o Despacho n.º 21028/2009. D.R. n.º 182, Série II de 2009-09-18 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação, relativo ao reconhecimento das acções de formação contínua em educação e formação de adultos, realizadas por coordenadores e formadores dos Centros Novas Oportunidades, no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
 


  Informe-se acerca do Decreto-Lei n.º 238/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16 - Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação.
 


  Consulte o Decreto-Lei n.º 224/2009. D.R. n.º 177, Série I de 2009-09-11 - Ministério da Educação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
 


  Informe-se sobre o Decreto-Lei n.º 220/2009. D.R. n.º 174, Série I de 2009-09-08 - Ministério da Educação, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.
 


  Consulte o Decreto-Lei n.º 212/2009. D.R. n.º 171, Série I de 2009-09-03 - Ministério da Educação, que estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.
 


 Informe-se sobre o Aviso n.º 15391/2009. D.R. n.º 170, Série II de 2009-09-02 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo à publicitação das listas definitivas do concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, para o ano escolar de 2009-2010.
 


  Consulte a Portaria n.º 914/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17 - Ministério da Educação, que aprova o Quadro de Referência do Ensino do Português como Língua Estrangeira (QuaREPE).
 


 Informe-se acerca da Lei n.º 85/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27 - Assembleia da República, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.


  Consulte o Decreto Regulamentar n.º 14/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21 - Ministério da Educação, que prorroga a vigência do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, que estabelece o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


  Informe-se acerca da Portaria n.º 966/2009. D.R. n.º 164, Série I de 2009-08-25 - Ministério da Educação - Altera a Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, que fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica.


  Consulte a Portaria n.º 967/2009. D.R. n.º 164, Série I de 2009-08-25 - Ministério da Educação, que aprova a regulamentação do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previsto na Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e na Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.


  Informe-se acerca da Lei n.º 77/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13 - Assembleia da República, que institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976.


  Consulte a Portaria n.º 841/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03 - Ministério da Educação, que estabelece as regras para que os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário providos em lugar de quadro que exerçam funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino públicos, na dependência do Ministério da Educação, possam beneficiar de equiparação a bolseiro.


  Informe-se acerca da Portaria n.º 835/2009. D.R. n.º 147, Série I de 2009-07-31 - Ministério da Educação, que cria a Escola Móvel, na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC).


  Consulte o Decreto-Lei nº 165-C/2009. D.R. nº 144, Suplemento, Série I de 2009-07-28 - Ministério dos Negócios Estrangeiros, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.


  Informe-se acerca do Aviso n.º 13098/2009. D.R. n.º 142, Série II de 2009-07-24 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação - Aviso de abertura do concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro para o ano escolar de 2009-2010.


  Consulte o Despacho (extracto) n.º 16552/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação - Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da Educação, relacionado com a delegação de competência nos directores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para realizar o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para as carreiras e categorias de assistente técnico e de assistente operacional.


  Consulte o Despacho n.º 16551/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação, relativo à fixação dos critérios a observar na constituição e dotação das assessorias técnico-pedagógicas para apoio à actividade do cargo de director dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


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Manuel Rolo, Presidente do SPLIU

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