Informe-se acerca do novo Protocolo estabelecido entre o SPLIU e o
SDI - Serviço Domiciliário Integrado - Saúde e Apoio Social. Consulte
aqui.
PORDATA - Base de Dados de Portugal Contemporâneo. Um serviço
público de informação com milhares de estatísticas e indicadores sobre
os mais diversos aspectos da realidade portuguesa. Destinado a todos e de
acesso livre. Consulte
aqui.
Informe-se acerca das novidades relativas ao Protocolo com o BBVA
Portugal. Consulte
aqui.
Informe-se acerca da Conta Ordenado BPI Protocolos. Consulte
aqui.
Informe-se acerca do Protocolo estabelecido entre o SPLIU e a Viagens
Marsans. Consulte
aqui.
Consulte o Parecer do
Gabinete
Jurídico do SPLIU sobre a Denúncia e Caducidade de Contrato
de Trabalho a Termo Resolutivo no Ensino Público e
Particular/Cooperativo.
Consulte
aqui.
Informe-se sobre o Protocolo estabelecido entre o SPLIU e as Clínicas
Dr. Pedro Choy. Consulte
aqui.
Informe-se
sobre a Rede de Lojas Conselheiros da Visão (actualizada em
26.01.10). Consulte
aqui.
Informe-se acerca do
novo Protocolo estabelecido entre o SPLIU e o ISLA Lisboa. Consulte
aqui.
Informe-se acerca do
Protocolo estabelecido entre o SPLIU e a Viagem das Letras. Consulte
aqui.
Informe-se acerca do
Protocolo estabelecido entre o SPLIU e a H2O Vita. Consulte
aqui.
Informe-se acerca das
novas propostas de formação apresentadas pelo ISLA. Consulte
aqui.
Informe-se acerca da
campanha de Natal da Lugar ao Sol. Consulte
aqui documento relativo a esta
campanha.
Informe-se acerca do
protocolo estabelecido entre o SPLIU e a
Momentos Saudáveis
Enfermeiros ao Domicilio, Lda. Consulte
aqui documento relativo a este protocolo.
Informe-se acerca do Doutoramento em
Investigação em Didácticas Específicas e Contextos Educativos, do
Instituto Piaget. Consulte
o
folheto e o
cartaz de divulgação.
Informe-se sobre o protocolo estabelecido entre o SPLIU e a Universidade
Autónoma de Lisboa.
Consulte aqui.
Informe-se sobre o protocolo estabelecido entre o SPLIU e a Clínica da
Vergada.
Consulte aqui.
Universidade Lusófona/ESEAG - Cursos de Formação
Especializada em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores.
Consulte aqui.
Consulte
aqui
o
aviso
de
abertura
de
candidaturas
para
a
concessão
de
Licença
Sabática
para
o
ano
escolar
de
2010/2011,
que
irá
decorrer
de 1
a 15
de
Março,
assim
como
as
condições
para
a
respectiva
atribuição
e
nota
informativa
da
DGRHE.
COMUNICADO
DO
SPLIU
Na
reunião
negocial
realizada
dia
19
de
Fevereiro,
o
SPLIU
apresentou
as
suas
propostas
de
alteração,
relativamente
ao
Projecto
de
Alteração
ao
ECD,
o
qual
consubstancia
o
Acordo
de
Princípios.
Será
enviada
ao
SPLIU,
brevemente,
uma
nova
versão,
revista,
do
Projecto
de
Alteração
ao
ECD,
a
qual
será
alvo
de
nova
reunião
negocial.
alterações
e
contrapropostas
do
SPLIU
ao
Projecto
de
Alteração
ao
ECD
O
“Acordo
de
Princípios”
celebrado
entre
o
M.E.
e os
Sindicatos
em 8
de
Janeiro
de
2010,
tendo
constituído,
no
entendimento
do
SPLIU,
um
passo
positivo
no
sentido
da
pacificação
das
escolas,
uma
vez
que
aboliu
a
divisão
da
carreira
em
duas
categorias
e
garantiu
o
acesso
ao
topo
da
carreira
a
todos
os
docentes,
o
que
se
traduziu
num
significativo
recuo
do
Governo
relativamente
às
medidas
emblemáticas
do
M.E.
dirigido
pela
então
Ministra
Maria
de
Lurdes
Rodrigues,
não
garantiu,
contudo,
uma
inversão
da
política
governativa
em
todas
as
áreas
que
reputamos
essenciais.
[
Ler mais
]
Consulte
aqui
o
Projecto
de
Alteração
ao
Estatuto
da
Carreira
Docente
proposto
pelo
SPLIU.
DIREITO
À
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
-
CICLO
DE
2007/2009
(Gabinete
Jurídico
do
SPLIU)
Alguns
Agrupamentos
estão
a
recusar
avaliar
determinadas
docentes
integradas
na
carreira
pelo
facto
de
não
terem
prestado
serviço
durante
pelo
menos
metade
do
ano
lectivo
2008-2009,
designadamente,
por
se
encontrarem
a
exercer
o
direito
à
licença
parental.
Esses
Agrupamentos
pretendem
com
a
sua
decisão
que
o
desempenho
relativo
a
esse
período
seja
objecto
de
avaliação
conjunta
com
o do
período
de
avaliação
imediatamente
seguinte,
protelando
no
tempo
o
reposicionamento
para
o
escalão/índice
superior,
embora
com
efeitos
retroactivos.
Ora,
de
acordo
com
o
art.º
65º
do
Código
do
Trabalho,
aplicável
aos
trabalhadores
em
funções
públicas
por
força
do
art.º
22º
da
Lei
n.º
52/2008,
de
11
de
Setembro,
a
licença
parental
não
determina
a
perda
de
quaisquer
direitos,
sendo
considerado
como
prestação
efectiva
de
trabalho.
Por
outro
lado,
ao
abrigo
do
art.º
42º,
n.ºs
3 do
ECD,
a
avaliação
do
desempenho
dos
docentes
realiza-se
no
final
de
cada
período
de 2
anos
escolares
(neste
caso
2007/2009)
e
reporta-se
ao
tempo
de
serviço
nele
prestado.
Nos
força
do
n.º
4 do
mesmo
dispositivo,
os
docentes
só
são
sujeitos
a
avaliação
do
desempenho
desde
que
tenham
prestado
serviço
docente
efectivo
durante,
pelo
menos,
metade
do
período
em
avaliação
a
que
se
refere
o
número
anterior
(ou
seja,
1
ano
lectivo).
Nos
mesmos
termos,
o
art.º
5º e
o
7º,
n.º
1 do
Decreto
Regulamentar
n.º
2/2008,
de
10
de
Janeiro,
estipulam
que
os
docentes
integrados
na
carreira
são
sujeitos
à
avaliação
de
desempenho
desde
que
durante
o
período
em
avaliação
(dois
anos
escolares
-
neste
caso
2007/2009),
tenham
prestado
serviço
docente
efectivo
durante,
pelo
menos,
um
ano
escolar.
Tendo
em
consideração
que
a
avaliação
de
desempenho
é
sobretudo
um
direito
e
que
a
sua
violação
impede
o
tempestivo
reposicionamento
na
carreira,
segue
exemplo
de
requerimento/reclamação
a
exigir
o
cumprimento
do
direito
à
avaliação
para
efeitos
de
progressão.
Consulte
aqui
o
documento.
Projecto
de
Alteração
ao
Estatuto
da
Carreira
Docente
Consulte
o
Projecto
de
Alteração
ao
ECD
que
consubstancia
o
Acordo
de
Princípios.
Aceda
aqui
ao
documento.
COMUNICADO
DO
SPLIU
Na
reunião
realizada
dia
10-02-2010
o
SPLIU
constatou
que
as
suas
propostas
de
alteração
apresentadas,
relativamente
às
actuais
regras
de
organização
dos
horários,
não
foram
aceites
porque
foram
invocadas
pelo
ME
razões
de
ordem
financeira,
social
e
politica.
O ME
somente
se
disponibilizou
para,
aquando
da
negociação
do
despacho
sobre
a
organização
do
próximo
ano
escolar,
reduzir
a
carga
burocrática
do
serviço
docente.
O
SPLIU
alertou
para
que,
continuando
os
professores
com
a
carga
horária
nos
moldes
que
existe,
em
que
realçamos
a
falta
de
tempo/horas
na
componente
não
lectiva
para
o
trabalho
individual,
o
bom
desempenho
dos
professores
poderá
ficar
prejudicado
e,
consequentemente,
a
qualidade
do
ensino.
O ME
comprometeu-se
a
enviar,
até
ao
final
desta
semana,
o
projecto
de
articulado
do
novo
ECD
no
qual
já
estão
contempladas
as
matérias
relacionadas
com
o
acordo
de
princípios.
Para
abordar
este
assunto
ficou
agendada
uma
nova
reunião
para
o
próximo
dia
19/02/2010.
Para
além
da
ordem
de
trabalhos
da
reunião
realizada,
os
aspectos
abordados
mais
relevantes
a
salientar
são:
• No que se refere ao Estatuto do aluno, a intenção do ME de eliminar as provas de recuperação por falta de assiduidade e a simplificação dos procedimentos para aplicação das medidas disciplinares dos alunos;
• Em relação aos cursos de educação e formação, a intenção do ME de alterar o regulamento dos respectivos cursos, eliminando a obrigatoriedade da realização da reunião semanal para coordenação.
O
SPLIU
não
pode
deixar
de
alertar
o
ME/Governo
que
está
a
valorar
em
demasia
a
questão
financeira
em
detrimento
da
qualidade
do
ensino
pondo
em
causa
o
futuro
das
gerações
que
estão
neste
momento
no
processo
de
ensino/aprendizagem.
A
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
NEGOCIAÇÕES
PARA
A
REVISÃO
DO
ECD
PROSSEGUEM...
HORÁRIOS
DE
TRABALHO
Na
sequência
da
reunião
realizada
no
passado
dia
20
de
Janeiro,
o
SPLIU
reúne
novamente
com
o
Ministério
da
Educação,
no
próximo
dia
10
de
Fevereiro,
pelas
17:00
horas,
dando-se
assim
continuidade
às
negociações
sobre
a
organização
do
horário
de
trabalho
dos
docentes.
O
SPLIU,
na
linha
das
medidas
que
propôs
ao
Ministério
da
Educação
nesta
importante
valência
da
actividade
sócio-profissional
dos
docentes,
reivindicará
a
adequação
dos
horários
de
trabalho
às
exigências
técnico-pedagógicas
centradas
no
processo
ensino-aprendizagem.
O
SPLIU
tem
ainda
a
expectativa
que,
na
sequência
do
trabalho
exploratório
realizado
na
reunião
anterior
sobre
esta
matéria,
o
Ministério
da
Educação
possa
apresentar
uma
primeira
proposta
estruturada
neste
domínio
para
análise
e
negociação.
A
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
Na
reunião
realizada
dia
20/01/2010
com
a
equipa
do
Ministério
da
Educação,
tendo
como
referência
o
Acordo
de
Princípios
alcançado,
o
SPLIU
referiu
da
necessidade
de,
com
a
maior
brevidade
possível,
serem
regulamentadas
as
matérias
acordadas
através
da
alteração
dos
respectivos
artigos
do
ECD
e a
sua
plena
aplicação.
Quanto
a
estas
matérias,
o
Secretário
de
Estado
e
Adjunto
da
Educação
comprometeu-se
a
enviar
ao
SPLIU
a
proposta
de
articulado,
para
que
possa
ser
analisada
e
discutida
na
próxima
reunião
a
realizar
no
início
do
mês
de
Fevereiro.
Sobre
a
organização
da
carga
horária
dos
docentes,
e
após
alguns
considerandos
relativos
à
actividade
docente
que
é de
enorme
desgaste
físico
e
psicológico,
o
SPLIU
apontou
algumas
medidas
a
ter
em
conta
e
sugeriu
que:
• A componente lectiva deverá ser igual para todos os níveis de ensino, de 20 horas semanais. Para que isto seja possível será necessário implementar a pluridocência em todos os níveis de ensino;
• Todo o trabalho sistemático e contínuo com os alunos deverá ser considerado na componente lectiva, nomeadamente a substituição de outros docentes, o apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem, o apoio ao estudo e o acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
• Na componente não lectiva, as horas deverão ser bem definidas no que concerne ao trabalho a nível individual e à prestação de trabalho a nível de estabelecimento. Na componente de trabalho individual terão que se definir as horas específicas só para esse trabalho (que poderão ser as consignadas no Despacho nº 19117/2008), nas quais não cabem as horas para reuniões. A componente a nível de estabelecimento terá as horas sobrantes, incluindo as reuniões. As reduções a que o docente tem direito pela idade não deverão ser consideradas no trabalho a nível do estabelecimento mas sim no trabalho a nível individual, ou, em última instância, poderão ser consideradas até 50% em cada uma destas componentes.
• Deverá ser considerado como serviço docente extraordinário aquele que for prestado além do número de horas registadas no horário de trabalho do docente (componente lectiva e componente não lectiva a nível do estabelecimento).
O
SPLIU
referiu
mais
uma
vez
ao
ME
da
necessidade
de
agendar
novas
reuniões,
a
terem
lugar
após
a
regulamentação
das
matérias
consignadas
no
Acordo
de
Princípios.
Os
assuntos
que
consideramos
com
maior
prioridade
para
estas
reuniões
são
o
estatuto
do
aluno,
os
concursos,
a
formação
contínua
e
especializada,
a
gestão
e
autonomia
das
escolas
e a
aposentação.
A
Direcção
Nacional
NEGOCIAÇÕES
SOBRE
A
REVISÃO
DO
ECD
PROSSEGUEM
-
SPLIU
REÚNE
DIA
20
DE
JANEIRO
COM
O
M.E.
O
SPLIU
irá
reunir
amanhã,
dia
20
de
Janeiro,
pelas
17:00
horas,
com
o
M.E.,
para
prosseguimento
das
negociações
sobre
a
revisão
do
ECD,
em
conformidade
com
o
agendado
aquando
da
assinatura
do
Acordo
Global
de
Princípios,
no
passado
dia
7 de
Janeiro.
O
SPLIU
considera
este
novo
ciclo
negocial,
que
agora
se
inicia,
da
máxima
importância,
nomeadamente,
e em
primeira
instância,
pela
regulamentação
legal
dos
princípios
gerais
acordados
e, a
revisão
de
outros
capítulos
do
ECD,
a
começar
pela
resolução
dos
problemas
relacionados
com
os
horários
de
trabalho
de
Educadores
e
Professores.
Nesta
primeira
reunião
após
a
celebração
do
Acordo
Geral
de
Princípios,
o
SPLIU
empenhar-se-à,
de
forma
muito
determinada,
em
apresentar
propostas
tendentes
à
concretização
de
muitos
dos
aspectos
acordados
no
dia
7, a
fim
de
prevenir
ou
mesmo
evitar,
situações
indesejáveis
de
eventual
distorção
ou
penalização
que
possam
vir
a
acontecer
na
transição
dos
princípios
gerais
acordados
para
o
respectivo
articulado
do
diploma
legal
a
publicar.
O
SPLIU
tudo
fará
para
que,
a
curto
prazo,
o
M.E.
se
predisponha
a
iniciar
um
processo
negocial
que
permita
recuperar,
integralmente,
o
tempo
de
serviço
que
os
Educadores
e
Professores
têm
vindo
a
perder
para
efeitos
de
progressão
na
carreira,
na
sequência
dos
processos
de
transição
impostos
por
força
do
Decreto-Lei
nº
15/2007
de
19
de
Janeiro
e do
Decreto-Lei
nº
270/2009,
de
30
de
Setembro,
ambos,
da
autoria
da
anterior
equipa
(de
má
memória)
do
M.E.
No
âmbito
do
processo
negocial
que
agora
se
inicia,
o
SPLIU
não
deixará
de
apresentar
propostas
relativas
aos
vários
capítulos
do
ECD
previstos
para
abordagem
e
revisão:
horários
e
regime
de
trabalho,
direitos
profissionais,
formação
de
professores,
concursos,
aposentação,
regimes
de
férias,
faltas
e
licenças...,
entre
muitas
outras
matérias
que
pretende
ver
abordadas
e
discutidas
a
favor
da
Escola
Pública
e do
estatuto
sócio-profissional
de
Educadores
e
Professores.
A
Direcção
Nacional
Acordo
de
Princípios
para
a
revisão
do ECD
e
Modelo
de
Avaliação
O
SPLIU
celebrou
hoje
um
acordo
com
o ME
sobre
a
estrutura
da
carreira
docente
e a
avaliação
de
desempenho
Comunicado
do
SPLIU
acerca
da
assinatura
do
Acordo
de
Princípios
para
a
Revisão
do
ECD
e do
Modelo
de
Avaliação
Em
sede
de
negociação,
a
direcção
do
SPLIU,
tal
como
as
demais
partes
envolvidas,
é
confrontada
permanentemente
com
um
dilema,
que
é o
de
decidir,
em
representação
dos
seus
associados,
qual
a
posição
a
tomar
no
momento
decisivo:
aceitar
um
acordo,
que,
por
definição,
implica
cedências
mútuas,
ou,
manter
uma
posição
intransigente
baseada
no
“tudo
ou
nada”.
O
SPLIU,
como
todos
sabemos,
não
é um
sindicado
radical,
insensível
aos
consensos.
Pelo
contrário,
o
seu
percurso
identifica-se
mais
com
o
diálogo
em
sede
negocial
do
que
com
outras
formas
de
luta.
Em
todo
o
caso,
quando
necessário,
o
SPLIU
não
deixou
de
participar
com
os
demais
sindicatos
e a
generalidade
dos
docentes
em
todas
as
manifestações
de
descontentamento.
Desde
que
tomou
posse
a
nova
equipa
do
ME,
o
SPLIU
reencontrou
finalmente
nas
negociações
que
manteve
com
o
Governo
uma
postura
de
diálogo
sério,
aberto,
repleto
de
sinais
de
que
as
cedências
teriam
de
ser
de
todas
as
partes
envolvidas,
incluindo
do
próprio
ME.
O
contraste
com
a
atitude
da
anterior
equipa
ministerial,
chefiada
por
Maria
de
Lurdes
Rodrigues,
não
poderia
ser
mais
evidente.
Reunidas
estas
novas
circunstâncias,
impunha-se
que
o
SPLIU,
também
imbuído
da
mesma
postura,
soubesse
aproveitar
esta
nova
oportunidade
para
fazer
valer
os
seus
pontos
de
vista,
que
são
os
dos
professores
que
representa,
não
desconhecendo
que
da
outra
parte
interlocutora,
o
Governo,
se
encontra
legitimado
pelo
voto
dos
portugueses.
[
Ler mais
]
Consulte
aqui
o
documento,
Acordo
de
Princípios
para
a
Revisão
do
ECD
e do
Modelo
de
Avaliação, hoje
assinado
entre
o
SPLIU
e o
ME.
Declaração
do
SPLIU
para
a
acta
assinada
no
âmbito
do
Acordo
de
Princípios
celebrado
dia
8 de
Janeiro
de
2010
entre
o
Ministério
da
Educação
e 8
associações
sindicais.
Consulte
aqui
o
documento.
COMUNICADO
DO
SPLIU
Hoje,
dia
30
de
Dezembro
de
2009,
terminaram
as
reuniões
calendarizadas
entre
o ME
e o
SPLIU
que
tinham
como
finalidade
a
assinatura
de
um
acordo
de
princípios
para
a
revisão
do
Estatuto
da
Carreira
Docente
e do
Modelo
de
Avaliação
de
professores.
O
SPLIU
depositou
toda
a
esperança
e
empenho
neste
processo
negocial,
contribuindo
com
pareceres,
considerações
e
propostas,
do
conhecimento
de
todos
os
docentes,
os
quais
poderão
ser
consultadas
no
nosso
site.
Embora
tenha
havido
diálogo
e
algumas
cedências/aproximações,
não
foi
possível
este
acordo
em
virtude
de
não
se
ter
chegado
a um
consenso
nos
aspectos
considerados
mais
relevantes.
O
SPLIU
referiu
que
estará
disponível
para
assinar
esse
acordo
de
princípios
se:
Houver garantia de que todos os professores avaliados com a classificação de “Bom” cheguem ao topo da carreira;
For considerada a contagem integral do tempo de serviço;
Forem definidos os critérios específicos para a atribuição das menções qualitativas do “Muito Bom” e do “Excelente”.
Referiu
ainda,
ser
essencial
reconhecer
que:
O período probatório seja o instrumento necessário, suficiente e imprescindível para verificar da capacidade científica e pedagógica dos docentes para o ingresso na carreira e para o bom exercício da profissão docente;
A periodicidade da avaliação seja de acordo com a duração temporal de cada escalão;
Os Coordenadores dos Departamentos e os Relatores que fazem parte da Comissão de Coordenação da Avaliação sejam eleitos pelos docentes dos respectivos departamentos e pelos docentes dos grupos de recrutamento.
O
SPLIU
continua
na
expectativa
de
ainda
poder
chegar
a um
acordo
de
princípios,
e
deseja
que
a
eficácia
e o
resultado
de
mais
uma
reunião
suplementar,
venha
a
contribuir
para
que
o
ano
de
2010
seja
de
paz
nas
nossas
escolas.
Pela
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
Consulte
aqui
o
parecer
e
contraproposta
do
SPLIU
sobre
o
Acordo
de
Princípios
para
a
revisão
do
Estatuto
da
Carreira
Docente
e do
Modelo
de
Avaliação
dos
Professores
dos
Ensino
Básico
e
Secundário
e
dos
Educadores
de
Infância
apresentada
pelo
ME.
COMUNICADO
DO
SPLIU
Na
reunião
realizada
dia
23/12/2009
com
a
equipa
do
Ministério
da
Educação,
o
SPLIU
foi
informado
de
que
o
ME:
•
Está
a
analisar
as
contrapropostas
de
todos
os
Sindicatos;
•
Irá
enviar,
até
ao
próximo
dia
28,
a
todas
as
estruturas
sindicais,
uma
proposta
final
que
explicite
os
assuntos
objecto
destas
negociações,
da
qual
aqui
o
SPLIU
dará
conhecimento.
Esperamos
que
a
proposta
que
o ME
vai
enviar
contemple
as
contrapropostas
e os
pareceres
que
o
SPLIU
apresentou
e
que
contenha
soluções
que
vão
ao
encontro
das
expectativas
de
todos
os
educadores
e
professores,
de
modo
a
ser
dignificada
a
classe
docente
e a
Educação
em
Portugal.
Pela
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
Consulte
o
parecer
e
contraproposta
negocial
aos
princípios
sobre
a
transição
entre
modelos
apresentada
pelo
SPLIU.
Decorreu
hoje
dia
16-12-2009,
ao
final
da
manhã,
mais
uma
reunião
entre
o ME
e
SPLIU
no
âmbito
das
negociações
em
curso
para
alteração
do
ECD
e do
Modelo
de
Avaliação.
O
ME,
representado
pelo
Senhor
Secretário
de
Estado
Adjunto
e da
Educação,
referiu
o
propósito
de
chegar
a um
entendimento
no
final
do
processo
em
curso,
que
termina
em
30
de
Dezembro
de
2009.
Constatou,
porém,
que
entre
as
partes
continuam
a
existir
divergências,
nomeadamente
quanto
à
Prova
de
ingresso
na
carreira,
quanto
à
existência
de
quotas
nas
classificações
de
Muito
Bom
e
Excelente
e
relativamente
às
vagas
no
acesso
aos
3.º,
5.º
e
7.º
escalões.
O
Senhor
Secretario
de
Estado
garantiu,
contudo,
que
a
posição
do
ME é
flexível,
estando
aberto
a
sugestões
que
introduzam
alternativas
às
propostas
apresentadas.
O
SPLIU
reiterou
a
sua
discordância
relativamente
à
proposta
do
ME,
assumindo
como
é
seu
timbre,
contudo,
um
espírito
construtivo
no
sentido
de
colaborar
na
construção
de
um
modelo
de
entendimento
que
não
prejudique
os
docentes
e
contribua
para
a
qualidade
da
escola
pública,
apresentando
propostas
construtivas
que
assegurem
uma
verdadeira
carreira
única
da
classe
docente
sem
vagas
e
sem
quotas
na
progressão
e na
avaliação.
Aguardamos
contributos
dos
sócios
no
sentido
de
formularmos
a
posição
do
SPLIU
sobre
a
dita
proposta.
Estão
previstas
duas
outras
reuniões
ainda
no
mês
de
Dezembro,
a
realizar
nos
dias
23 e
30.
Pela
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
Na
reunião
realizada
dia
9/12/2009
com
a
equipa
do
Ministério
da
Educação,
o
SPLIU
explicitou
as
suas
posições
acerca
do
parecer
e da
contraproposta
enviada
ao
ME
sobre
os
princípios
para
a
revisão
do
modelo
de
avaliação
de
desempenho
e a
Estrutura
da
Carreira
Docente.
Neste
processo
negocial
o
SPLIU
tudo
fará
para
que
o
novo
modelo
de
avaliação
e a
nova
estrutura
da
carreira
não
venham
a
penalizar
os
docentes
que
obtenham
uma
classificação
de
“Bom”.
O
SPLIU
aposta
num
modelo
de
progressão
na
carreira
que
assegure
que
um
docente
cuja
avaliação
seja
de
“Bom”
não
veja
o
seu
desenvolvimento
na
carreira
coarctado
por
constrangimentos
de
natureza
administrativa
e ou
financeira.
O
SPLIU
reiterou
a
sua
total
discordância
no
que
concerne
ao
modelo
apresentado
pelo
ME
quanto
à
progressão
na
carreira,
pois
este
continua
a
apostar
na
manutenção
das
vagas
para
aceder
aos
3º,
5º e
7º
escalões
e
também
para
a
atribuição
das
menções
mais
elevadas,
do
“Muito
Bom”
e do
“Excelente”.
O
SPLIU
espera
que
na
próxima
reunião
a
realizar
com
o
ME,
que
terá
lugar
no
dia
16
de
Dezembro,
pelas
11.30h,
surjam
soluções
que
vão
ao
encontro
das
expectativas
de
todos
os
educadores
e
professores,
visando
assim
o
bom
desempenho
da
sua
prática
lectiva,
da
melhoria
do
processo
ensino-aprendizagem
e da
qualidade
da
educação.
A
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
Parecer
e
Contraproposta
negocial
aos
princípios
de
revisão
do
Modelo
de
Avaliação
de
Desempenho.
[
Ler mais
]
Numa
primeira
análise
do
documento
sobre
os
princípios
para
a
revisão
do
modelo
de
avaliação,
o
SPLIU
regista
como:
muito positivo o facto de se pretenderem simplificar todos os procedimentos relacionados com a avaliação e de esta se centrar numa comissão constituída por elementos pertencentes ao conselho pedagógico de cada escola e um deles pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;
muito negativo a manutenção do estrangulamento administrativo na progressão da carreira docente e da prova de ingresso.
Em
relação
à
Estrutura
da
Carreira
o
SPLIU
irá
reconsiderar
a
sua
proposta,
já
divulgada,
afirmando,
desde
já,
que
na
proposta
hoje
apresentada
pelo
ME
os
anos
de
serviço
necessários
para
o
acesso
ao
topo
da
carreira
são
demasiados.
A
Direcção
do
SPLIU,
vai
reunir
para
analisar
e
elaborar
um
parecer
e
apresentar
uma
contraproposta
sobre
os
referidos
documentos,
que
enviará
ao
ME e
aqui
divulgará.
O
SPLIU
está
confiante
e
tudo
fará
para
que
os
aspectos
mais
negativos,
ainda
existentes,
sejam
melhorados,
ao
longo
deste
processo
negocial.
Mais
informamos,
que
a
próxima
reunião
a
realizar
com
o ME
terá
lugar
no
dia
9 de
Dezembro,
pelas
17.00h.
Pela
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
Parecer/contraproposta
negocial
do
SPLIU
aos
princípios
de
revisão
da
estrutura
da
carreira
docente
e
sua
articulação
com
a
Avaliação
de
Desempenho.
[
Ler mais
]
COMUNICADO
DO
SPLIU
O
Gabinete
de
Comunicação
do
Ministério
da
Educação
em
nota
enviada
à
Comunicação
Social
datada
de
18
de
Novembro
afirma
que:
“O
Secretário
de
Estado
Adjunto
da
Educação,
Alexandre
Ventura,
recebeu
as
organizações
sindicais
representativas
dos
professores
e
dos
educadores
de
infância.
Estas
reuniões
tiveram
como
objectivo
acertar
um
calendário
e
uma
metodologia
das
negociações,
entre
o
Ministério
da
Educação
e as
organizações
sindicais,
para
a
revisão
da
Estrutura
da
Carreira
Docente
e a
Avaliação
do
Desempenho
Docente."
O
SPLIU
reuniu
com
o
Ministério
da
Educação,
dia
25
de
Novembro,
pelas
17
horas.
Nesta
primeira
reunião
do
ciclo
negocial
(início
em
25/11
e
final
em
30/12)
tendente
à
revisão
da
estrutura
da
carreira
e do
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente,
o
Sr.
Secretário
de
Estado
Adjunto
e da
Educação
apresentou-nos
uma
proposta
de
revisão
da
estrutura
da
carreira
docente,
com
a
qual,
numa
primeira
e
imediata
análise,
não
poderemos
concordar.
O
SPLIU
congratula-se
com
o
princípio
vertido
na
proposta
do
M.E.
de
"carreira
única,
com
uma
única
categoria,
sem
divisão
em
professores
titulares
e
não
titulares."
Porém,
este
será
o
único
aspecto
positivo
que
consta
da
proposta
do
M.E.!
O
SPLIU,
nesta
proposta
do
M.E.,
discorda
com
a
"selectividade
da
progressão,
mediante
a a
fixação
anual
de
vagas
para
acesso
aos
3º,
5º e
ao
7º
escalão"!
O
que
o
M.E.
pretende
fazer,
é
substituir
o
momento
em
que
a
progressão
estava
sujeita
a
uma
contingentação
de
vagas,
designadamente,
no
acesso
à
categoria
de
professor
titular,
por
três
momentos
que
correspondem
ao
acesso
aos
3º,
5º e
7º's
escalões
da
carreira!
Relativamente
ao
ingresso
na
carreira,
o
SPLIU
também
não
concorda,
por
um
conjunto
de
razões
anteriormente
veiculado
e
que
iremos
em
breve
reeditar,
com
"a
selectividade
no
ingresso
na
carreira
realizada
através
de
uma
prova
pública
de
acesso”.
O
SPLIU
partiu
para
este
ciclo
negocial,
empenhado
em
ser
um
parceiro
social
activo
na
construção
de
propostas
alternativas
que,
possam
permitir
uma
aproximação,
ou
mesmo,
uma
convergência
das
suas
propostas
com
as
do
M.E.
Assim,
com
elevado
sentido
de
responsabilidade,
o
SPLIU
irá
analisar
em
pormenor
a
proposta
do
M.E.,
reflectir
sobre
a
mesma
e
construir,
também
com
o
contributo
de
todos
os
associados
que
o
pretendam
fazer,
uma
contra-proposta
que
apresentará
na
próxima
reunião,
a
ter
lugar
no
próximo
dia
2 de
Dezembro.
A
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
SPLIU
reuniu
com
o
Grupo
Parlamentar
do
PSD
O
SPLIU
reuniu
ontem,
dia
18
de
Novembro,
com
o
Grupo
Parlamentar
do
PSD.
Num
clima
de
diálogo
aberto
e
frontal,
o
SPLIU
veiculou
ao
Grupo
Parlamentar
do
PSD,
a
necessidade
de
se
devolver,
com
a
maior
brevidade
possível,
a
dignidade
profissional
aos
Professores
e a
tranquilidade
às
Escolas,
estabelecendo
como
metas
imediatas
a
urgente
e
efectiva
substituição
do
actual
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente
e a
alteração
da
estrutura
da
Carreira
Docente.
O
Grupo
Parlamentar
do
PSD
aproveitou
o
momento
para
divulgar
a
estratégia
que
tem
preparada
em
sede
parlamentar
relativamente
à
avaliação
do
desempenho
docente
e à
estrutura
da
carreira.
Afirmando
que
o ME
deve
criar
as
condições
para
que
do
1º
ciclo
de
avaliação
não
resultem penalizações
aos
professores,
designadamente
para
os
efeitos
de
progressão
na
carreira
ou
outras,
derivadas
da
interpretações
contraditórias
da
sua
aplicação.
Em
resposta,
o
SPLIU
defendeu
a
tese,
de
que
mais
importante
do
que
a
estratégia político-partidária,
importa
atingir
os
objectivos,
e
esses
visam,
obrigatoriamente,
a
substituição
do
actual
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente
e a
alteração
da
estrutura
da
carreira.
O
SPLIU
para
além
da
abordagem
a
estes
dois
assuntos
nucleares,
teve
ainda
a
oportunidade
para
manifestar
as
suas
preocupações
relativamente
a
outros
assuntos
e
temas
educacionais
que
carecem,
em
sua
opinião,
de
abordagem
e
eventual
revisão
a
curto,
médio
prazo:
Horários
de
trabalho;
Modelo
de
concursos
de
selecção
e
recrutamento
de
docentes;
Autonomia
e
modelo
de
administração
e
gestão
das
escolas;
Educação
Especial;
Regime
de
aposentações;
Recuperação
integral
de
todo
o
tempo
de
serviço
efectivamente
exercido;
Indisciplina
/
Violência
escolar vs
Estatuto
do
Aluno;
Eliminação
da
prova
de
ingresso;
Melhoria
das
condições
de
trabalho.
O
Grupo
Parlamentar
do
PSD
tomou
em
boa
nota,
os
temas
e
assuntos
educacionais
que
o
SPLIU
pretende
ver
abordados
e
eventualmente
alterados
a
curto,
médio
prazo.
A
Direcção
Nacional
do
SPLIU
COMUNICADO
DO
SPLIU
Comunicação
do
M.E.
às
Escolas
sobre
o 1º
Ciclo
de
Avaliação
do
Desempenho
Docente,
corresponde
ao
que
o
SPLIU
sempre
defendeu
No
essencial,
a
Comunicação
do
M.E.
às
Escolas
sobre
o 1º
Ciclo
de
Avaliação
do
Desempenho
Docente,
estabelece
que
todos
os
professores
serão
avaliados,
independentemente
de
terem
entregue
ou
não,
a
proposta
de
objectivos
individuais
de
avaliação.
Refere
a
Comunicação
do
M.E.
que
"a
apresentação
do
avaliado
à
primeira
fase
do
processo
de
avaliação
concretiza-se
através
da
entrega
da
ficha
de
auto-avaliação,
que
é
legalmente
obrigatória,
ainda
que
não
tenham
apresentado
previamente,
no
prazo
previsto,
a
respectiva
proposta
de
objectivos
individuais."
O
SPLIU
considera
esta
decisão
do
M.E.
muito
importante
e
positiva,
no
sentido
de
que
nenhum
professor
seja
prejudicado
neste
1º
ciclo
avaliativo,
fundamentalmente,
aqueles
que
na
sua
autodeterminação
de
luta
contra
o
actual
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente,
não
procederam
à
entrega
dos
objectivos
individuais.
Esta
Comunicação
do
M.E.
constitui
um
indicador
inequívoco
de
que
a
Luta
de
todos
os
Professores
contra
este
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente
valeu
a
pena
e
constituirá,
assim
o
esperamos,
o
início
da
ansiada
substituição
do
actual
modelo
de
avaliação,
processo
no
qual
o
SPLIU
participará
com
total
empenho
e
determinação,
com
o
objectivo
de
contribuir
para
um
novo
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente,
desburocratizado
e
essencialmente
formativo.
Relativamente
ao
actual
modelo
de
avaliação
que
estará
em
revisão
em
sede
das
negociações
de
alteração
do
ECD,
cujo
início
está
agendado
para
a
próxima
semana,
o
SPLIU
defende
que
deverá
o
M.E.
tomar
as
necessárias
medidas
(orientações
objecivas
às
Escolas),
tendentes
a
que
no
período
de
tempo
que
medeia
entre
as
negociações
de
revisão
do
modelo
de
avaliação
do
desempenho
docente
e a
entrada
em
vigor
do
novo
modelo,
após
publicação
do
respectivo
diploma
em
Diário
da
República,
não
existam
perturbações
no
clima
das
escolas,
por
via
de
quaisquer
e
desnecessárias
iniciativas
ou
tarefas
no
âmbito
do
processo
de
avaliação
do
desempenho
docente.
O
SPLIU
reuniu
hoje,
dia
18
de
Novembro,
com
o
Ministério
da
Educação,
onde
ficou
acordado
o
calendário
e a
metodologia
de
negociação
sobre:
- A
Estrutura
da
Carreira
Docente;
- A
Avaliação
de
desempenho;
- A
Transição
entre
modelos.
Sobre
os
assuntos
acima
descriminados
irá
realizar-se
uma
reunião
por
semana
até
30
de
Dezembro,
data
prevista
para
a
conclusão
destas
negociações.
O
SPLIU
solicitou
que
outros
assuntos
possam
vir
a
ser
agendados
para
negociação,
a
partir
de
Janeiro
de
2010,
nomeadamente
os
horários
de
trabalho,
os
concursos,
a
prova
de
ingresso,
o
estatuto
do
aluno,
a
autonomia
e
gestão
das
escolas,
o
regime
de
aposentações,
….
O ME
comprometeu-se
a
enviar,
a
todos
os
Agrupamentos,
indicações
concretas
a
ter
em
conta
para
cessar
procedimentos
do
modelo
de
avaliação
em
curso.
Pela
Direcção
Nacional
COMUNICADO
DO
SPLIU
O
TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO
CONSIDERA
AS
HORAS
DE
COORDENAÇÃO
E
DIRECÇÃO
DOS
CURSOS
DE
EDUCAÇÃO
E
FORMAÇÃO
(CEF)
COMO
EQUIPARADAS
A
SERVIÇO
LECTIVO.
O
Tribunal
Administrativo
do
Algarve
deu
razão
ao
SPLIU
e
decidiu
que
as
horas
prestadas
no
âmbito
dos
Cursos
de
Educação
e
Formação
(CEF),
pela
coordenação
de
actividades
do
ensino-aprendizagem
e o
cargo
de
Director
de
Curso
com
responsabilidade
por
uma
turma,
ao
abrigo
das
alíneas
d) e
f),
respectivamente,
do
n.º
2,
do
art.
7º
do
Despacho
Conjunto
n.º
453/2004,
de
27
de
Julho,
devem
ser
integradas
na
componente
lectiva
semanal
do
horário
docente.
A
Direcção
Nacional
e o
Gabinete
Jurídico
do
SPLIU
decidiram
tornar
pública
esta
sentença
judicial
por
assumir
fundamental
importância
colectiva,
uma
vez
que
a
generalidade
dos
docentes
responsáveis
por
estes
cargos
têm
prestado
estas
horas
de
forma
ilegal,
por
não
serem
integradas
na
componente
lectiva
do
seu
horário,
devendo
por
isso
ser
pagas
como
serviço
docente
extraordinário,
pois
trabalharam
horas
lectivas
semanais
a
mais
daquelas
a
que
estavam
legalmente
obrigados.
Nos
termos
do
Despacho
Conjunto
ora
aplicável,
todos
os
membros
da
equipa
pedagógica
dos
referidos
cursos
têm
direito
a
uma
hora
e
trinta
minutos,
por
cada
turma,
de
equiparação
a
serviço
lectivo
semanal,
coincidente
nos
respectivos
horários,
para
coordenação
de
actividades
do
ensino-aprendizagem
e,
por
outro
lado,
os
directores
de
curso
têm
direito
a um
número
mínimo
de
horas
equiparado
a
serviço
lectivo,
calculado
em
função
do
número
de
turmas
do
curso
em
funcionamento:
uma
turma
equivale
a
três
horas
e
duas
turmas
equivalem
a
quatro
horas
e
trinta
minutos.
Foi
propósito
de
ambos
os
Ministérios
(Trabalho
e
Educação),
que
aprovaram
e
assinaram
o
Despacho
Conjunto
n.º
453/2004,
integrar
as
horas
sub
judice
na
componente
lectiva
dos
docentes,
face
à
especificidade
destes
cursos
e ao
regime
geral
do
ensino,
nomeadamente
o
carácter
prioritário
do
plano
Nacional
de
Emprego
e
tendo
presente
o
elevado
número
de
jovens
em
situação
de
abandono
escolar
e em
transição
para
a
vida
activa,
nos
termos
do
preâmbulo
deste
normativo.
O
Presidente
da
Direcção
Nacional
do
SPLIU,
ante
o
Douto
Juízo
da
procedência
desta
acção
judicial,
irá
encetar
esforços
junto
do
Ministério
da
Educação
para
que
seja
reposta
a
legalidade
junto
das
Escolas.
Novembro de 2009
COMUNICADO
DO
SPLIU
1ª
Reunião
com
a
Senhora
Ministra
da
Educação
Na
reunião
que
hoje,
dia
10
de
Novembro,
se
realizou
com
a
Equipa
do
Ministério
da
Educação,
o
SPLIU
disponibilizou-se,
através
do
diálogo
e da
negociação,
a
contribuir
para
a
resolução
dos
problemas
que
afectam
a
Educação
e
deste
modo
melhorar
o
sistema
educativo.
Assim,
para
que
se
devolva
às
escolas
um
clima
de
tranquilidade
e
desta
forma
se
melhorem
as
aprendizagens,
o
SPLIU
para
além
de
outros
assuntos
(
horários
de
trabalho;
prova
de
ingresso;
modelo
de
concursos;
autonomia
e
gestão
das
escolas;
regime
de
aposentações;
estatuto
do
aluno;
…)
que
deseja
ver
discutidos
em
futuras
reuniões,
focou
a
necessidade
de
se
dar
início
imediato
à
revisão
do
actual
ECD
e
consequentemente
garantir:
- a
eliminação
da
divisão
da
carreira
docente
entre
professores
e
professores
titulares;
- a
suspensão
do
actual
regime
de
avaliação
de
desempenho
dos
docentes
e
dos
seus
efeitos
na
atribuição
de
Muito
Bom
e
Excelente.
A
Senhora
ministra
da
Educação
mostrou
a
sua
preocupação
pela
melhoria
do
sistema
educativo,
ouviu
os
pareceres
e
propostas
apresentadas
pelo
SPLIU
e
comprometeu-se
a
enviar,
com
a
brevidade
possível,
uma
proposta
de
calendarização
de
negociação
para
a
revisão
do
ECD
e do
modelo
de
avaliação.
O
SPLIU
aguarda
com
muita
esperança
e
expectativa
o
início
de
um
verdadeiro
ciclo
negocial,
porque
todos
os
intervenientes
no
processo
de
ensino
o
merecem.
Pela
Direcção
Nacional
SPLIU propõe criação
do "Provedor da Educação"
O SPLIU apresentou ao
Ministério da Educação,
a proposta de criação do “Provedor da Educação”, um órgão independente do
Ministério da Educação e que teria como função acompanhar e supervisionar os
conflitos existentes entre alunos, professores, educadores e pais, ou seja, toda
a comunidade educativa.
Informe-se acerca do Despacho n.º 4037/2010. D.R. n.º 45, Série II de 2010-03-05 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que altera o despacho n.º 10151/2009, de 16 de Abril (profissionalização em serviço).
Informe-se acerca da Portaria n.º 114/2010. D.R. n.º 39, Série I de 2010-02-25 - Ministério da Educação, a qual suspende a entrada em vigor dos programas de Língua Portuguesa do ensino básico homologados em 31 de Março de 2009 e altera a Portaria n.º 476/2007, de 18 de Abril.
Consulte o Aviso n.º 3847/2010. D.R. n.º 37, Série II de 2010-02-23 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo à publicação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso n.º 1100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 2010 (Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2010).
Informe-se acerca do Despacho normativo n.º 6/2010. D.R. n.º 35, Série II de 2010-02-19 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, e 5/2007, de 10 de Janeiro (avaliação das aprendizagens e competências dos alunos).
Consulte o Aviso n.º 2404/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo à publicação da lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro.
Consulte a Portaria n.º 56/2010. D.R. n.º 14, Série I de 2010-01-21 - Ministério da Educação, correspondente à terceira alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação.
Informe-se acerca do
Aviso n.º 1100/2010. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo ao concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro.
Informe-se acerca da Portaria n.º 25/2010. D.R. n.º 6, Série I de 2010-01-11 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT celebrados entre a AEEP e o SPLIU para o ensino particular e cooperativo não superior.
Consulte o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M. D.R. n.º 252, Série I de 2009-12-31 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa, que estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Consulte o Despacho n.º 27220/2009. D.R. n.º 244, Série II de 2009-12-18 - Ministério da Educação - Gabinete da Ministra - Alteração ao despacho n.º 7345/2009, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de Março de 2009 - Prémio Nacional de Professores.
Consulte a Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009. D.R. n.º 243, Série I de 2009-12-17 - Assembleia da República, a qual recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes.
Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, do Ministério da Educação, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009.
Consulte a Portaria n.º 1388/2009. D.R. n.º 220, Série I de 2009-11-12 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.
Informe-se acerca da Declaração de Rectificação n.º 83/2009. D.R. n.º 219, Série I de 2009-11-11 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico, a qual declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21 de Outubro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.
Consulte a Portaria n.º 1315/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual estabelece os valores máximos das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência para efeitos de determinação dos montantes do subsídio de educação especial.
Informe-se acerca da Portaria n.º 1316/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que regulamenta a prova da situação escolar e altera a Portaria n.º 984/2007, de 27 de Agosto, que fixa os procedimentos relativos à prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Consulte a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, a qual estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, dos directores dos centros de formação de associações de escolas.
Informe-se acerca da Portaria n.º 1324/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.
Consulte a Portaria n.º 1325/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, a qual estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial.
Consulte o Decreto-Lei n.º 302/2009. D.R. n.º 205, Série I de 2009-10-22 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Informe-se acerca da Portaria n.º 1266/2009. D.R. n.º 201, Série I de 2009-10-16 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, correspondente à primeira alteração à Portaria n.º 551/2009, de 26 de Maio, que cria lugares nos quadros de vários estabelecimentos de ensino público do ensino artístico especializados da música e da dança.
Consulte a Portaria n.º 1262/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, assim como as regras a que obedece a sua leccionação e certificação.
Consulte o Decreto Regulamentar n.º 27/2009. D.R. n.º 193, Série I de 2009-10-06 - Ministério da Educação, o qual procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Informe-se acerca do Decreto-Lei n.º 270/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30 - Ministério da Educação, o qual procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.
Informe-se acerca do Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação, que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente.
Consulte o Despacho n.º 21028/2009. D.R. n.º 182, Série II de 2009-09-18 - Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação, relativo ao reconhecimento das acções de formação contínua em educação e formação de adultos, realizadas por coordenadores e formadores dos Centros Novas Oportunidades, no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
Informe-se acerca do Decreto-Lei n.º 238/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16 - Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação.
Consulte o Decreto-Lei n.º 224/2009. D.R. n.º 177, Série I de 2009-09-11 - Ministério da Educação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Informe-se sobre o Decreto-Lei n.º 220/2009. D.R. n.º 174, Série I de 2009-09-08 - Ministério da Educação, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.
Consulte o Decreto-Lei n.º 212/2009. D.R. n.º 171, Série I de 2009-09-03 - Ministério da Educação, que estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.
Informe-se sobre o Aviso n.º 15391/2009. D.R. n.º 170, Série II de 2009-09-02 - Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, relativo à publicitação das listas definitivas do concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, para o ano escolar de 2009-2010.
Consulte a Portaria n.º 914/2009. D.R. n.º 158, Série I de 2009-08-17 - Ministério da Educação, que aprova o Quadro de Referência do Ensino do Português como Língua Estrangeira (QuaREPE). Informe-se acerca da Lei n.º 85/2009. D.R. n.º 166, Série I de 2009-08-27 - Assembleia da República, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Consulte a Portaria n.º 967/2009. D.R. n.º 164, Série I de 2009-08-25 - Ministério da Educação, que aprova a regulamentação do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previsto na Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e na Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.
Informe-se acerca da Lei n.º 77/2009. D.R. n.º 156, Série I de 2009-08-13 - Assembleia da República, que institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976.
Consulte
a
Portaria
n.º
841/2009.
D.R.
n.º
148,
Série
I de
2009-08-03
-
Ministério
da
Educação,
que
estabelece
as
regras
para
que
os
docentes
da
educação
pré-escolar
e
dos
ensinos
básico
e
secundário
providos
em
lugar
de
quadro
que
exerçam
funções
docentes
em
estabelecimento
de
educação
ou
de
ensino
públicos,
na
dependência
do
Ministério
da
Educação,
possam
beneficiar
de
equiparação
a
bolseiro.
Informe-se
acerca
do
Aviso
n.º
13098/2009.
D.R.
n.º
142,
Série
II
de
2009-07-24
-
Ministério
da
Educação
-
Direcção-Geral
dos
Recursos
Humanos
da
Educação
-
Aviso
de
abertura
do
concurso
de
recrutamento
para
o
exercício
de
funções
docentes
de
ensino
português
no
estrangeiro
para
o
ano
escolar
de
2009-2010.
Consulte
o
Despacho
(extracto)
n.º
16552/2009.
D.R.
n.º
139,
Série
II
de
2009-07-21
-
Ministério
da
Educação
-
Direcção-Geral
dos
Recursos
Humanos
da
Educação
-
Direcção
de
Serviços
de
Gestão
dos
Recursos
Humanos
da
Educação,
relacionado
com
a
delegação
de
competência
nos
directores
dos
agrupamentos
de
escolas
ou
escolas
não
agrupadas
para
realizar
o
procedimento concursal
comum
para
constituição
de
relação
jurídica
de
emprego
público,
por
tempo
indeterminado,
para
as
carreiras
e
categorias
de
assistente
técnico
e de
assistente
operacional.
Consulte
o
Despacho
n.º
16551/2009.
D.R.
n.º
139,
Série
II
de
2009-07-21
-
Ministério
da
Educação
-
Gabinete
do
Secretário
de
Estado
da
Educação,
relativo
à
fixação
dos
critérios
a
observar
na
constituição
e
dotação
das
assessorias
técnico-pedagógicas
para
apoio
à
actividade
do
cargo
de
director
dos
estabelecimentos
públicos
de
educação
pré-escolar
e
dos
ensinos
básico
e
secundário.
Conheça alguns dos pareceres e documentos elaborados
pelo Gabinete Jurídico do SPLIU, relacionados com
diversos assuntos com interesse para os Professores
e Educadores >>